O que todo Psicólogo deve saber sobre o novo decreto para posse de armas de fogo

Em 2019, é assinado um novo decreto em relação à posse de armas de fogo. Em um cenário de protestos da população de um grupo contra e outro a favor, esse artigo irá esclarecer exatamente o que muda com o novo decreto e de que forma essa mudança interfere no trabalho dos profissionais de Psicologia credenciados da Polícia Federal, os quais prestam trabalho indispensável de avaliação das aptidões e habilidades dos interessados no porte e na posse de armas.

 

O decreto que tem partes revogadas, é o decreto número 5.123 de 2004. As alterações no decreto original vêm acontecendo desde a sua publicação, agora, em 2019, houve outra reformulação. Vamos compreender o que mudou?

 

Posse de arma significa que a pessoa pode ter a arma em sua casa ou no trabalho, mas somente no endereço em que a arma foi registrada. Isto é, a pessoa não tem o porte, não pode sair com ela. Tendo isso claro, as regras para o porte de armas continuaram as mesmas com essa reformulação, não mudou nada, somente alterou o tempo de validade dos exames de reavaliação do usuário. Porém, para a posse de arma de fogo, algumas mínimas coisas foram modificadas, o que trataremos neste texto.

 

Existem armas de fogo de uso restrito, destinadas às Forças Armadas e para a segurança pública, e as armas de fogo de uso permitido. Para possuir armas de fogo de uso permitido, existem diversos procedimentos a serem realizados, e eles continuarão existindo. Por exemplo, a pessoa continuará a fazer a prova de tiro, uma avaliação dos conhecimentos que ela tem sobre aquela arma, como manuseá-la, como guardá-la. Isso permanecerá, não será diferente.

Além disso, é obrigatória a avaliação psicológica com os psicólogos credenciados da PF, para avaliar os fatores favoráveis e restritivos da personalidade da pessoa, determinando sua aptidão ou não para portar a arma.

 


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O que mudou, na verdade, foi a validade desses processos avaliativos. Inicialmente, todos os procedimentos precisavam ser feitos renovados de 3 em 3 anos. Depois, o período passou para de 5 anos em 5 anos. E, agora, com esse novo decreto, passou a ser de 10 em 10 anos a obrigatoriedade de repetir o processo de avaliação.

Ademais, outro fator que foi alterado é em relação à declaração que deve ser encaminhada à Polícia Federal, explicando o motivo da necessidade da posse de arma para a defesa pessoal. Antes, a PF fazia essa avaliação e determinava se caberia àquela pessoa ter a arma ou não por aquele motivo.

 

Agora, o solicitante fará uma autodeclaração de que tem necessidade e conhece as determinações da PF. Existe uma série de exigências, a pessoa vai dizer se as cumpre ou não, e essa autodeclaração por si só é o suficiente. Obviamente, há chances de a pessoa mentir, mas se ela for descoberta responderá criminalmente.

 

A avaliação psicológica continua a mesma, com os mesmos testes, os mesmos fatores a serem avaliados, o procedimento de entregas de laudo à PF ou ao solicitante, tudo permanece o mesmo, exceto a validade do laudo, que será de 10 anos.

Considero essa mudança, de certa forma, desfavorável. Pois sabemos que uma avaliação psicológica tem no máximo seis meses de validade. Uma pessoa ficar 10 anos podendo ter uma arma, sem uma reavaliação é preocupante para nós, profissionais de saúde mental. Porém, só o tempo dirá o que está por vir com essa ampliação de tempo..

 

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Sobre Maria Angelica:

Maria Angélica Gabriel é graduada em Psicologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1985), especialista em Psicologia Social, mestre em Psicologia (Psicologia Social) pela Universidade Gama Filho (1996).

Professora de cursos de Graduação com ênfase em educação e saúde mental. Credenciada pela CABERJ, Petrobrás – Petróleo Brasileiro e Petrobrás Distribuidora S/A para atendimento de funcionários com conflitos relacionados ao ambiente de trabalho e outros. CREDENCIADA PELA POLICIA FEDERAL PARA AVALIAÇÃO DE APTIDÕES PARA POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. Possui 30 anos de experiência em gestão de instituições de ensino. Professora e mentora de cursos de graduação, aperfeiçoamento, pós-graduação e extensão, presenciais e online. Autora de projetos pedagógicos e normas de elaboração de trabalhos acadêmicos e outros documentos relacionados ao ensino. Mentora e coordenadora de projetos sociais e de pesquisa.

Recebeu o Prêmio de Professora Cidadã Responsável Social em 2014 e o Prêmio de Responsabilidade Social com o Projeto Educando para a Paz na Força de Pacificação da Maré pelo Exército Brasileiro em 2015. Membro do Conselho Comunitário de Segurança da AISP22 – Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (2013-2015).

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