O que preciso para ter porte de armas de fogo?

Estamos diante de um tema polêmico que é a necessidade de algumas pessoas portarem ou possuírem armas de fogo e o apoio do governo Bolsonaro para que as pessoas possuam armas de fogo em suas residências. Entre os que apoiam e os que rejeitam a posse de arma de fogo, temos a legislação que rege o registro, a posse e o porte de arma de fogo no Brasil. Nesse artigo será esclarecido dúvidas acerca do que uma pessoa precisa para dar entrada na Polícia Federal (PF) para pleitear a posse de arma de fogo.

 

Inicialmente, é preciso esclarecer que o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826, determina que o cidadão comum pode ter uma arma. Na verdade, ele define que algumas pessoas têm o direito ou necessidade de portar armas, como pessoas de segurança pública, caçadores, colecionadores, entre similares, e o cidadão de bem comum, determinado como uma pessoa que não tem antecedentes criminais e comportamento social equilibrado, também pode adquiri-la, desde que passe por uma série de procedimentos junto à Polícia Federal.

 


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Adquirir uma arma significa comprar e registrar para tê-la em sua casa para a sua defesa. Para isso, é necessário:

 

  • Ter mais de 25 anos;
  • Estar com RG e CPF regulados;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Comprovante de que não possui antecedentes criminais;
  • Obter um atestado psicológico que garanta capacidade mental para utilizar a arma;
  • Obter atestado de um instrutor de tiro da Polícia Federal;
  • Encaminhar uma declaração para a Polícia Federal justificando o porquê você considera que tem necessidade de possuir uma arma para a sua defesa pessoal.

 

Atendendo a esses quesitos, o interessado dará entrada no DPF apresentando um motivo para possuir arma de fogo (autodeclaração) e comprovante que possui habilidades, tanto físicas quanto mentais, para possuir uma arma na sua casa.

 

A partir da análise da PF, o interessado será considerado apto ou inapto para possuir a arma de fogo. No caso de apto, recebe um documento que está apto a possuir a arma e pode compra-la. Entretanto, a arma não poderá ser retirada da loja ainda! É necessário fazer a compra e levar a nota fiscal à PF, a qual emitirá um documento de registro da arma e um documento que permite o porte da arma temporário, da loja até a sua casa (ou trabalho). Sem esses documentos, nada será feito.

 

Depois disso, vêm os cuidados, que conversaremos em outra oportunidade, ok? Lembrando que a arma adquirida só pode ser usada em casa, no caso de posse de arma de fogo. Caso a arma seja utilizada fora do contexto em que está autorizada , o portador responderá criminalmente por isso.

 

 

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Sobre Maria Angelica:

Maria Angélica Gabriel é graduada em Psicologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1985), especialista em Psicologia Social, mestre em Psicologia (Psicologia Social) pela Universidade Gama Filho (1996).

Professora de cursos de Graduação com ênfase em educação e saúde mental. Credenciada pela CABERJ, Petrobrás – Petróleo Brasileiro e Petrobrás Distribuidora S/A para atendimento de funcionários com conflitos relacionados ao ambiente de trabalho e outros. CREDENCIADA PELA POLICIA FEDERAL PARA AVALIAÇÃO DE APTIDÕES PARA POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. Possui 30 anos de experiência em gestão de instituições de ensino. Professora e mentora de cursos de graduação, aperfeiçoamento, pós-graduação e extensão, presenciais e online. Autora de projetos pedagógicos e normas de elaboração de trabalhos acadêmicos e outros documentos relacionados ao ensino. Mentora e coordenadora de projetos sociais e de pesquisa.

Recebeu o Prêmio de Professora Cidadã Responsável Social em 2014 e o Prêmio de Responsabilidade Social com o Projeto Educando para a Paz na Força de Pacificação da Maré pelo Exército Brasileiro em 2015. Membro do Conselho Comunitário de Segurança da AISP22 – Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (2013-2015).

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